(+55) (11) 2306-4801
NÚCLEO MEMÓRIA

Direitos humanos |   Nota sobre a decisão da Justiça em permitir a comemoração do golpe pelo Governo Federal

A ditadura militar, de 1964 a 1985, foi marcada por censura à imprensa, tortura de dissidentes e cassação de direitos - Foto Arquivo Nacional

 

As reivindicações como legítimo e louvável o período ditatorial que aterrorizou o Brasil entre 1964 e 1985 são incompatíveis com a Constituição Federal de 1988 e as repetidas comemorações por parte do governo Bolsonaro são, na verdade, uma afronta ao pacto democrático conquistado pela população brasileira. Mais do que isso: ao celebrar a ditadura, o presidente impõe uma nova forma de violência a sobreviventes e familiares de vítimas deste período sombrio, com incontáveis casos de tortura, sequestros, estupros e assassinatos cometidos por agentes do Estado.   

No Brasil enfrentamos a dura realidade de uma sociedade desigual e marcada pela violência generalizada. Nosso passado autoritário traz, até hoje, consequências perversas, como o desrespeito à vida e aos direitos humanos, impondo uma batalha cotidiana para o necessário avanço da democracia e seus instrumentos. Para combater essa realidade, é fundamental que o poder público tenha uma postura firme, capaz de rechaçar práticas arbitrárias de nossas instituições.

Apesar disso, no último dia 17 de março, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) permitiu que a União Federal pudesse comemorar o aniversário do golpe militar no Brasil. Diante de decisão tão controversa, a deputada federal Natália Bonavides (PT-RN) moveu uma ação popular solicitando a proibição do governo em comemorar o golpe. Como apoio à iniciativa, as instituições Grupo Tortura Nunca Mais Bahia e Rio de Janeiro, Instituto Vladimir Herzog, Comissão de Familiares de Mortos e Desaparecidos Políticos, Núcleo de Preservação da Memória Política, Instituto de Estudos sobre Violência de Estado, representados judicialmente pelo Coletivo de Advocacia em Direitos Humanos, decidiram integrar a ação da deputada como amicus curiae. Além delas, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil também integra a ação como amicus curiae.

A inaceitável decisão do TRF-5 vai de encontro a manifestações de entidades internacionais, que já se posicionaram sobre a necessidade de o Brasil assumir o seu passado autoritário e responsabilizar seus executores, e contra decisões do próprio Estado brasileiro, que já reconheceu os crimes cometidos pela ditadura e promoveu iniciativas de reparação, como, por exemplo, a Comissão Nacional da Verdade. Como se não bastasse, no início do julgamento, alguns dos desembargadores se cumprimentaram com uma continência. Resta a dúvida se a continência é cumprimento comum no dia a dia dos magistrados ou se foi um aceno de louvor ao militarismo.

O fato é que não restam dúvidas de que a decisão é absolutamente incompatível com o Estado democrático de Direito e é imprescindível que possamos reagir ao avanço autoritário que acomete o espírito das instituições nacionais.

Como ato de enfrentamento e direito à memória e à verdade sobre a história recente do Brasil, entidades de todo o país realizarão manifestações nos dias 31 de março e 1 º de abril. Nas ruas e nas instituições, seguiremos denunciando o autoritarismo do Estado, lutando pelo avanço e pela consolidação da democracia no nosso país.

Assinam:
Instituto Vladimir Herzog – São Paulo
Núcleo de Preservação da Memória Política - São Paulo
Grupo Tortura Nunca Mais – Rio de Janeiro
Grupo Tortura Nunca Mais – Bahia
Instituto de Estudos sobre a Violência do Estado (IEVE) – Comissão dos Familiares de Mortos e Desaparecidos Políticos – São Paulo


icone do whatsapp, quando clicar ira iniciar o atendimento por whatsapp