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NÚCLEO MEMÓRIA

Direitos humanos |   MPF pede que STF rediscuta se Lei da Anistia é compatível com a Constituição, em ação sobre assassinato de deputado

 

Agência O Globo

O Ministério Público Federal apresentou um recurso para levar até o Supremo Tribunal Federal (STF) a discussão sobre uma denúncia movida contra cinco militares pelo assassinato do então deputado federal Rubens Paiva durante a ditadura militar. No recurso, o MPF pede que o Supremo rediscuta a compatibilidade da Lei da Anistia com a Constituição brasileira.

A denúncia foi apresentada em 2014 na Justiça Federal de primeira instância. No fim do ano passado, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu a argumentação da defesa dos militares e determinou o trancamento da ação penal em primeira instância. O entendimento da Quinta Turma do STJ foi de que o assassinato do ex-deputado havia sido perdoado pela Lei da Anistia, aprovada no fim da ditadura militar.

Nesta segunda-feira, a subprocuradora-geral da República Samantha Dobrowolski apresentou um recurso contra a última decisão do STJ pedindo que o caso seja enviado ao STF, para que a Suprema Corte discuta a matéria. Em sua argumentação, a subprocuradora afirma que o Supremo precisa discutir se a Lei da Anistia é compatível com o ordenamento constitucional brasileiro e com as normas internacionais de proteção aos Direitos Humanos.

As sucessivas condenações sofridas pelo Brasil e por outros países na Corte Interamericana de Direitos Humanos em função da incompatibilidade existente entre suas Leis de Anistia e a persecução de crimes de lesa-humanidade, que, conforme a Ordem jurídica internacional, são imprescritíveis e insuscetíveis de anistia, demonstram a urgência de a Suprema Corte revisitar o tema, que diz respeito diretamente à incompatibilidade entre a Lei de Anistia e o bloco de constitucionalidade do ordenamento jurídico brasileiro, escreveu a subprocuradora-geral da República.

O plenário do STF chegou a discutir no ano de 2010, em uma arguição de descumprimento de preceito fundamental, a possibilidade de punição a militares acusados de tortura. Por sete votos a dois, o STF entendeu que eles estavam protegidos pela Lei da Anistia.

No recurso, o MPF argumenta que essa ação ainda tem um recurso pendente de julgamento e, diante de decisões de organismos internacionais, deveria ser revisitada pelo Brasil.

A matéria questionada envolve, na verdade, a própria incompatibilidade da Lei de Anistia com o ordenamento constitucional brasileiro e com as normas internacionais de proteção aos Direitos Humanos, já reconhecida pelas condenações sofridas pelo Estado brasileiro perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos. A violação direta às normas de proteção aos Direitos Humanos mencionadas é patente na situação concreta analisada, escreveu Samantha Dobrowolski.

A subprocuradora argumentou ainda que, naquele julgamento, o Supremo não julgou se a lei estava compatível com convenções internacionais das quais o Brasil faz parte. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar procedente a ADPF nº 153, não esgotou o controle de validade da Lei de Anistia, pois não analisou a sua compatibilidade com a Convenção Americana de Direitos Humanos (´Pacto de São José da Costa Rica´), o chamado controle de convencionalidade, escreveu.

O caso Rubens Paiva

Em 2014, o MPF do Rio de Janeiro denunciou cinco militares reformados sob acusação de participação no assassinato e ocultação do cadáver do ex-deputado Rubens Paiva, opositor do regime militar, no ano de 1971. Os crimes, segundo a acusação, teriam ocorrido em uma unidade do Exército no Rio de Janeiro.

O ex-comandante do DOI, general José Antônio Nogueira Belham, e o ex-integrante do CIE, coronel Rubens Paim Sampaio, foram denunciados por homicídio triplamente qualificado, ocultação de cadáver e associação criminosa armada. Eles podem ser condenados em até 37 anos e seis meses de prisão. Já o coronel reformado Raymundo Ronaldo Campos e os militares Jurandyr Ochsendorf e Souza e Jacy Ochsendorf e Souza são acusados pelos crimes de ocultação de cadáver, fraude processual e associação criminosa armada. As penas para os três podem superar dez anos de prisão, informou o MPF na ocasião.

Em sua manifestação, a subprocuradora-geral da República ressalta que o crime de ocultação de cadáver é de caráter permanente, pois até hoje seu corpo não foi achado. Por isso, ela argumenta que a decisão do STJ que entendeu de forma diferente incorreu em erro técnico e que o caso deveria ser enviado ao STF.

A reportagem entrou em contato com o advogado Rodrigo Roca, que faz a defesa dos militares, mas ainda não houve resposta.


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